30 de set. de 2009

MORADIA PARA OPERÁRIOS DE MEGAEMPREENDIMENTOS EM SP

por raquelrolnik

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente publicou uma resolução na última quinta-feira, 24, com a intenção de evitar a expansão urbana desordenada no litoral paulista. Nós costumamos falar bastante da expansão desordenada na cidade, mas nesse momento uma preocupação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente é o litoral paulista.

Acho que essa é a melhor notícia da semana, do mês, do ano, talvez da década. Por iniciativa da secretaria, o Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou essa resolução. Ela diz que qualquer megaempreendimento – e eles consideram megaempreendimento aqueles com área maior de 20 hectares, aproximadamente 20 quadras ou 200mil m2 – terá que incorporar a produção de moradia para os trabalhadores que virão atraídos pela obra.

Essa medida, segundo o Conselho Estadual de Meio Ambiente, tem como objetivo evitar que, diante da impossibilidade de ter onde morar, haja ocupação de mangues e áreas ambientalmente protegidas.

Por que isso é uma boa notícia? Já era hora da política ambiental perceber que um dos grandes problemas de ocupação desenfreada de áreas de preservação é a absoluta falta de alternativa de moradia adequada. Quem conhece o litoral de São Paulo sabe o que aconteceu: vários condomínios e loteamentos de média e alta renda foram lançados e isso fez explodir o número de favelas. Não porque as pessoas gostem de morar em cima do córrego, do mangue, de dunas ou na encosta, mas porque elas não têm onde morar.

O fato do empreendimento ter que absorver essa demanda, e isso pode ser feito de vários jeitos segundo a resolução, é muito positivo, pois incorpora os impactos sociais urbanísticos na própria noção do impacto ambiental.

A aprovação dessa resolução certamente está relacionada com as atividades do pré-sal. Há um grande projeto de ampliação portuária em São Sebastião, mas também toda a região de Santos e da Baixada Santista receberá um enorme investimento em decorrência da exploração do pré-sal.

Fica uma pequena crítica para a resolução. Pensar que só os empreendimentos maiores que 200 mil m2, e nesse ponto parece que ela está bem dirigida para certos empreendimentos, devem absorver a demanda de habitação popular é um equívoco, pois empreendimentos menores também atraem a população carente.

Mesmo um condomínio residencial, por exemplo, atrai as pessoas que vão construi-lo e depois a mão de obra que vai trabalhar ali. Não são apenas os grandes empreendimentos que deveriam absorver essa demanda em termos de habitação. Um empreendimento de 190mil m2, por exemplo, ficará de fora dessa exigência.

Esse é um ponto frágil da resolução, mas ela já é um primeiro passo. É só no litoral, onde já há o reconhecimento declarado e uma política explícita do Governo do Estado de tentar uma politica de restauração da Serra do Mar.

Agora, evidentemente, esse é um modelo que deveria deveria funcionar para todo o país. Isto deveria ser objeto de uma resolução do Conama e virar uma lei nacional.

PARA LER A RESOLUÇÃO CLICK AQUI

retirado de http://raquelrolnik.wordpress.com/ em 30_09_09

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